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Anatel impõe novas regras para reduzir chamadas indesejadas


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A Anatel anunciou novas medidas que entrarão em vigor a partir de 1º de junho para conter o problema das chamadas telefônicas abusivas feitas por empresas de telemarketing. O objetivo principal é reduzir o incômodo causado aos consumidores de serviços de telefonia em todo o país.


Uma das principais mudanças está relacionada ao tempo mínimo para que uma ligação seja considerada curta. Anteriormente, isso se aplicava a chamadas com até 3 segundos, mas agora o limite foi estendido para 6 segundos, seja com o desligamento na origem ou no destino da chamada. Além disso, o conceito de chamadas curtas foi ampliado para incluir aquelas direcionadas à caixa postal.


De acordo com as novas regras, as empresas de telemarketing só poderão realizar até 85% de chamadas curtas em relação ao total de ligações feitas, se ultrapassarem esse limite, estarão sujeitas a um bloqueio de 15 dias.


A Anatel observou que muitas empresas de telesserviços têm evitado as restrições anteriores aumentando o tempo dessas chamadas curtas para entre 4 e 6 segundos. Além disso, há um grande volume de chamadas infrutíferas ou sem diálogo que acabam indo para a caixa postal dos consumidores.


Outra novidade anunciada pela agência é que ela própria poderá bloquear as empresas diretamente em caso de reincidência após notificação prévia. A Anatel também determinou o uso exclusivo do código 0303 para ligações de cobranças e telemarketing.


As empresas que não cumprirem essas medidas estarão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões. Desde o lançamento da plataforma "Não Me Perturbe" em 2019, a Anatel tem tomado medidas para conter esse tipo de atividade. Até junho de 2022, mais de 900 usuários foram bloqueados e foram aplicadas multas que somam R$ 28,2 milhões. O objetivo é evitar cerca de 110 bilhões de ligações, o que representa uma média de 541 chamadas por habitante. Os consumidores podem identificar a origem dessas chamadas através do portal "Qual Empresa Me Ligou", que mostra o CNPJ e a Razão Social dos números ligados a pessoa jurídica.

 
 
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