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Comissão do Senado aprova inclusão de voto impresso no Código Eleitoral

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por 14 votos a 12 e uma abstenção, um destaque que inclui a adoção do voto impresso no novo Código Eleitoral. A medida, proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovada em uma sessão esvaziada e representa uma derrota significativa para o governo, que vinha atuando contra a medida.


O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), havia rejeitado anteriormente as emendas que previam a impressão de comprovantes em urnas eletrônicas, alegando falta de consenso. Ainda assim, a oposição se mobilizou desde a véspera para garantir presença e conseguiu aprovar a alteração.


Pelo texto aprovado, cada voto registrado deverá ter um comprovante impresso, depositado automaticamente em local lacrado, sem contato do eleitor. A votação só será concluída após o eleitor confirmar se o registro impresso corresponde ao voto dado na urna eletrônica.


Para que a mudança seja aplicada nas eleições de 2026, o texto ainda precisa ser aprovado no plenário do Senado, passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionado até outubro deste ano.


A sessão também foi marcada por divergências sobre outros pontos do novo Código Eleitoral, como as regras de participação feminina na política, a quarentena para servidores que desejam concorrer a cargos públicos e a penalização por fake news. O relator substituiu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas por uma reserva de 20% das cadeiras legislativas, mas deixou de fora o Senado.


Outro trecho aprovado reduziu o tempo de afastamento de agentes públicos que desejam disputar eleições: em vez de quatro anos, a quarentena será de um ano. Já em relação à desinformação, o texto suavizou as punições, mantendo a pena atual de até um ano de detenção e multa, em vez da reclusão de até quatro anos prevista na versão inicial.


O novo Código Eleitoral substituirá sete leis em vigor, incluindo o Código Eleitoral de 1965 e a Lei das Eleições. Ele também reforça a vedação ao uso de inteligência artificial em campanhas que façam alusão a pessoas físicas e mantém a proibição do financiamento empresarial de campanhas, derrubando emendas apresentadas pela bancada bolsonarista.

 
 
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