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Consulta pública sobre regulação de redes sociais segue aberta até 17 de junho


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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) está com uma consulta pública aberta até o dia 17 de junho para receber contribuições da sociedade sobre os princípios que devem nortear a regulação das plataformas digitais e redes sociais no país. A proposta, com dez diretrizes iniciais, está disponível na plataforma Diálogos, e o objetivo é fomentar o debate público sobre a construção de um modelo de regulação equilibrado e democrático.


O documento preliminar estabelece os seguintes princípios como base para a discussão:


  1. Soberania e segurança nacional

  2. Liberdade de expressão, privacidade e direitos humanos

  3. Autodeterminação informacional

  4. Integridade da informação

  5. Inovação e desenvolvimento social

  6. Transparência e prestação de contas

  7. Interoperabilidade e portabilidade

  8. Prevenção de danos e responsabilidade

  9. Proporcionalidade regulatória

  10. Ambiente regulatório e governança multissetorial


A coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, reforça que o engajamento da sociedade é fundamental para o avanço da regulação no país. “Esses princípios visam equilibrar o poder das plataformas, promover maior responsabilidade por danos sociais e garantir transparência, respeito à diversidade e aos direitos fundamentais”, destacou.


Papel das redes sociais


O texto base define redes sociais como plataformas digitais que permitem a criação e circulação de conteúdo por usuários, bem como a interação entre pessoas e perfis públicos. Segundo o CGI.br, essas plataformas são estruturadas com base em modelos de negócio que frequentemente se apoiam em publicidade ou serviços pagos, exercendo forte influência sobre a comunicação, a formação de opinião e os mercados.


A proposta defende que a regulação deve preservar valores como a liberdade de expressão, os direitos humanos, a proteção à democracia e a promoção de um ecossistema informacional saudável, além de incentivar a inovação e o desenvolvimento social.

 
 
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