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Devedor tem direito de reaver parcelas pagas se banco tomar imóvel


Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aos bancos leiloarem imóveis dados como garantia de empréstimos em caso de atraso nas parcelas, sem a necessidade de um processo judicial, é importante destacar que as instituições financeiras não estão isentas de cumprir requisitos mínimos antes de alienar o bem.


O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor, esclarece que o cliente inadimplente tem o direito de ser notificado sobre o débito e o banco deve comprovar essa notificação. Caso contrário, o leilão pode ser anulado.


"Se não houver essa prova, o leilão é nulo. Além disso, a intimação por edital do devedor só é possível após todas as tentativas de localização dele terem sido esgotadas, quando ele se encontrar em local desconhecido, incerto ou inacessível", afirma o advogado, que é membro da comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ.


O mesmo princípio se aplica à etapa seguinte, ou seja, a organização do leilão. O proprietário do imóvel deve ser previamente informado pelo banco sobre a data planejada para o leilão.

É importante ressaltar que a decisão do STF não impede que os clientes busquem ação judicial para contestar o processo de tomada do imóvel, garantindo assim seus direitos em situações de inadimplência.

 
 

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