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Eleições 2024: Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem deixar programas até domingo (30)


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Os apresentadores de rádio e TV que são pré-candidatos nas Eleições Municipais de 2024 devem se afastar de seus programas até o próximo domingo, dia 30 de junho. A medida está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.


A legislação estipula que, a partir de 30 de junho, é proibido que emissoras de rádio e TV transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. O descumprimento desta regra pode resultar no cancelamento do registro da candidatura e na aplicação de multa para a emissora, caso o candidato seja escolhido em convenção partidária.


Embora os pré-candidatos devam se afastar de seus programas, eles ainda podem aparecer na mídia antes do início oficial da campanha eleitoral. Podem ser entrevistados e participar de lives na internet, mas só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.


Adicionalmente, a partir de 6 de agosto, é vedado às emissoras de rádio e TV divulgar o nome de qualquer programa que se refira a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que o programa já existisse antes e coincida com o nome do candidato ou com o nome escolhido para a urna eletrônica. Essa medida visa evitar a vantagem indevida de exposição midiática e é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

 
 
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