Emissoras de rádio e televisão não podem privilegiar candidato ou partido a partir desta terça-feira (06)
- José Augusto

- 6 de ago. de 2024
- 1 min de leitura

A partir desta terça-feira (6), de acordo com o Calendário Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações. A medida inclui a proibição de retransmissão de lives eleitorais e aplica-se tanto à programação normal quanto ao noticiário das emissoras.
Além disso, é vedado às emissoras divulgar nomes de programas que se referem diretamente a candidatos, mesmo que coincidam com seus nomes ou com os nomes registrados na urna eletrônica. A violação pode levar ao cancelamento do registro do programa.
As emissoras também não podem veicular propaganda política ou programas que façam referência direta a candidatos, partidos ou coligações, incluindo filmes, novelas e minisséries. Exceções são feitas para programas jornalísticos e debates políticos.
A transmissão de imagens de pesquisas ou consultas populares que permitam identificar pessoas ou mostrem manipulação de dados também é proibida.
Essas regras, estabelecidas pelo artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelo artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019, visam assegurar a igualdade de tratamento entre candidatos nos meios de comunicação.



