Estudantes com dívidas do Fies poderão renegociar débitos a partir de novembro
- José Augusto

- 28 de jul.
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O Ministério da Educação (MEC) anunciou que, a partir de 1º de novembro, estudantes com parcelas em atraso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão renegociar suas dívidas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e visa aliviar a situação de inadimplência de quem firmou contratos com o programa.
A renegociação será voltada a contratos celebrados a partir de 2018, que já estejam em fase de amortização e apresentem atraso superior a 90 dias até o dia 31 de julho de 2025. O prazo para aderir ao programa vai até 31 de dezembro de 2026.
Também será possível renegociar valores que tenham sido quitados, mesmo que parcialmente, pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) — desde que as regras do fundo permitam.
Como vai funcionar a renegociação:
Adesão diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato (Caixa ou Banco do Brasil);
Entrada com o pagamento da primeira parcela renegociada;
Parcelamento do restante em até 180 meses (15 anos);
Perdão total de juros e multas por atraso;
Valor mínimo da parcela: R$ 200, exceto quando a dívida for inferior a esse valor.
A renegociação não cobre cobranças como coparticipação com a instituição de ensino, tarifas bancárias ou seguros, que devem ser tratadas separadamente com os respectivos responsáveis.
O MEC também alertou que, caso o estudante descumpra o novo acordo, poderá ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito — e o mesmo vale para eventuais fiadores.



