Exame toxicológico passa a ser exigido para motoristas das categorias C, D e E a partir de domingo (28)
- José Augusto

- 24 de jan. de 2024
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A partir do próximo domingo (28), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará autuações para motoristas flagrados dirigindo veículos com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias. Após a fase educativa, os condutores das categorias C, D e E que não atenderem à exigência legal estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A infração implica multa de R$ 1.467,35 para quem dirigir sem realizar o exame, com resultado vencido ou positivo. Além disso, trata-se de uma infração gravíssima, acrescida de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com aplicação de multa multiplicada por cinco. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador sobe para dez, acompanhado de suspensão do direito de dirigir. A medida reforça o compromisso com a segurança viária e a regulamentação rigorosa para garantir a integridade nas estradas.



