Hotéis terão novas regras de diária e limpeza a partir de dezembro
- José Augusto

- 29 de set.
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O Ministério do Turismo publicou uma portaria que altera as regras para meios de hospedagem no Brasil, como hotéis, pousadas e flats. As novas normas passam a valer na segunda quinzena de dezembro e tratam de horários de check-in e check-out e da rotina de limpeza dos quartos.
A diária continuará sendo de 24 horas, mas os estabelecimentos poderão reservar até três horas desse período para a higienização do quarto. Com isso, o hóspede terá direito a permanecer por, no mínimo, 21 horas. Exemplo: se o check-in for às 15h, o check-out não poderá ser antes do meio-dia.
A portaria também determina que a limpeza inclua higienização completa, além da troca de roupas de cama e toalhas. O hóspede pode recusar a limpeza durante a estadia, desde que a recusa não comprometa as condições sanitárias do local.
Os hotéis deverão informar com antecedência, no ato da reserva — inclusive por meio de agências e plataformas digitais —, os horários de entrada, saída e limpeza. Serviços como early check-in ou late check-out poderão ser cobrados, desde que comunicados previamente.
Quem não cumprir as novas regras estará sujeito a multas e sanções aplicadas por órgãos de defesa do consumidor. A norma não se aplica a plataformas como o Airbnb, que seguem apenas as regras gerais do direito do consumidor.
O Ministério também lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), substituta da ficha em papel. Com ela, será possível realizar o pré-check-in online pelo site do sistema, acessado via conta Gov.br, agilizando a chegada ao estabelecimento.
O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hóspedes nem para meios de hospedagem. Ele permite registrar dados da reserva, do viajante e de eventuais acompanhantes.



