Justiça libera R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS; saiba quem será beneficiado
- José Augusto

- 29 de dez. de 2025
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Mais de 152 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão o ano de 2026 com valores extras a receber. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de aproximadamente R$ 2,3 bilhões referentes a atrasados previdenciários decorrentes de ações judiciais já concluídas contra o órgão.
Os recursos contemplam 183 mil processos que não admitem mais recurso, envolvendo aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários e assistenciais. O montante faz parte de um lote total de R$ 2,8 bilhões, que também inclui pagamentos de ações alimentares de servidores públicos federais. No total, 236.603 pessoas, em 187.472 processos, serão atendidas.
Quem tem direito aos valores?
Podem receber os atrasados os segurados que obtiveram decisão judicial favorável relacionada à concessão ou revisão de benefícios do INSS, como:
Aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez ou pessoa com deficiência);
Pensão por morte;
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para integrar este lote, é necessário que:
O processo esteja encerrado definitivamente (trânsito em julgado);
O valor devido seja de até 60 salários mínimos;
A ordem de pagamento tenha sido expedida pelo juiz em novembro de 2025.
Os pagamentos são realizados por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), modalidade que permite a quitação mais rápida das dívidas judiciais.
Quando o pagamento é feito?
Após a expedição da ordem judicial, o prazo para pagamento das RPVs é de até 60 dias. O depósito ocorre em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável pela ação.
Como consultar se vai receber?
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) que julga o processo. A pesquisa pode ser realizada com:
CPF do beneficiário;
Número do processo;
Dados do advogado, como o número da OAB.
No sistema, o campo “valor inscrito na proposta” informa o montante a ser pago e indica se o crédito é RPV ou precatório.
RPV x Precatório
RPV: até 60 salários mínimos, com pagamento em até 60 dias;
Precatório: valores acima desse limite, pagos uma vez ao ano.
Herdeiros podem receber?
Sim. Caso o beneficiário tenha falecido, os herdeiros podem ter acesso aos valores, desde que comprovem o vínculo legal e solicitem a habilitação no processo judicial.
Distribuição por região
Os recursos foram distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais, contemplando todos os estados do país, com maior volume concentrado nas regiões Sudeste, Sul e Nordeste, que reúnem o maior número de processos previdenciários.
Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.



