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Lojas do Parque 18 de Maio e centros comerciais podem funcionar no feriado de 1° de maio


As lojas do Parque 18 de Maio e dos centros comerciais terão permissão para funcionar no feriado de 1º de maio, após um acordo entre o Sindloja, Sincomcape e o Sindecc. A abertura ocorrerá durante a tradicional Feira da Sulanca, em 1º de maio de 2025, quinta-feira.


Para que as empresas possam operar, deverão seguir as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que incluem o fornecimento de auxílio no valor de R$ 70 (não salarial), garantia de refeição ou vale-alimentação para trabalhadores com uma pausa de uma hora, concessão de vale-transporte e uma folga compensatória, que deverá ser concedida em até 30 dias.


A solicitação de autorização para funcionamento deve ser feita exclusivamente pelo sistema E-SIND, onde os empregadores devem cadastrar os funcionários envolvidos e indicar as folgas. Empresas que estiverem em dia com suas obrigações sindicais são isentas da taxa de operação, enquanto as inadimplentes deverão pagar conforme o número de colaboradores registrados. O descumprimento das regras poderá acarretar em penalidades, conforme previsto na CCT.


O Parque 18 de Maio, local da Feira da Sulanca, inclui ruas como São Sebastião, Luiz Paes, Limeira Rosal, Lourival José da Silva, entre outras, que podem ser ampliadas por decreto municipal.

 
 

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