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Lula sanciona lei que moderniza o setor de radiodifusão no Brasil


Nesta segunda-feira (15/01), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, celebraram a sanção do Projeto de Lei (PL) 7/2023, que promove alterações no Decreto-lei nº 236, de 1967, e regulamenta o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT – Lei 4.117/62). A cerimônia simbólica reforçou o compromisso de fortalecer o setor de radiodifusão no país.


A principal mudança trazida pelo projeto é a ampliação das possibilidades para execução do serviço de radiodifusão. Agora, sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, inclusive as unipessoais, têm permissão para atuar nesse setor. No entanto, a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão continua limitada, conforme estabelecido pelo § 1º do art. 222 da Constituição Federal.


Outra medida significativa ocorre no aumento do número de estações de rádio e televisão que podem ser concedidas a cada entidade em determinada localidade. O artigo 12 do projeto eleva o limite para até 20 outorgas de rádio e outras vinte de televisão, um aumento notável em relação aos números atualmente permitidos, aproximadamente três vezes maior.


O ministro Juscelino Filho enfatizou o papel fundamental da radiodifusão como um mecanismo crucial de participação social, destacando que a expansão dos serviços de rádio e televisão visa proporcionar maior acesso à informação, entretenimento e cultura em todo o país. O Brasil avança assim na modernização do setor, buscando atender às demandas da sociedade de maneira eficiente e inclusiva.

 
 

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