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Procon-PE emite nota para coibir abusos em listas e contratos escolares

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) publicou, nesta quinta-feira (23), uma nota técnica com orientações às escolas particulares e aos consumidores sobre práticas consideradas abusivas na cobrança de materiais escolares e na prestação de serviços educacionais.


Segundo o órgão, as instituições de ensino não podem exigir produtos de uso coletivo, como itens de limpeza ou materiais administrativos, nas listas escolares — medida que segue o que determina o Código Estadual de Defesa do Consumidor.


A nota também reforça que as escolas devem divulgar planos pedagógicos, listas de material e contratos em locais visíveis e nas plataformas oficiais, garantindo transparência e acesso à informação para pais e responsáveis.


Além disso, o Procon-PE lembra que os estudantes têm direito a documentos de transferência a qualquer momento, mesmo em caso de inadimplência, e que a multa por cancelamento de matrícula não pode ultrapassar 20% do valor pago.


O documento completo está disponível no site oficial do Procon-PE.

 
 
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