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Saiba como pagar multas de trânsito com descontos de até 40%


Uma das principais novidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujas mudanças entram em vigor na próxima segunda-feira (12), será a possibilidade de pagar as multas com até 40% de desconto. Para ter acesso ao benefício, o motorista precisa instalar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e aderir ao Serviço de Notificação Eletrônica (SNE). No dia 12, todos os órgãos estaduais de trânsito devem estar com o serviço disponível ao cidadão. O acesso é simples. Após instalar o app da carteira digital e fazer o cadastro, é necessário clicar em "Infrações", depois "Por Infrator" e, então, "Aderir ao SNE". Em seguida, é só concordar com os termos e fazer a opção. A partir daí, a notificação de qualquer infração será feita apenas eletronicamente, ou seja, o motorista não vai mais receber os comunicados por carta em sua residência. Por isso, será fundamental acompanhar o app rotineiramente.


Ao ser informado sobre uma infração, o motorista poderá baixar o boleto bancário para fazer o pagamento com desconto, que varia de 20% a 40%, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Quando recebe esse benefício, o infrator assume que cometeu a infração. Isso significa que ele abre mão da defesa prévia e do recurso, sem restrições. A multa deve ser paga até a data do vencimento.


Caso queira indicar o condutor responsável pela infração, o dono do veículo não deve baixar o boleto e, sim, fazer a indicação correta do motorista. Para o engenheiro Sérgio Ejzenberg, mestre em transportes pela Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo), a facilidade do SNE tende a ser positiva para o motorista. "É possível atrelar a economia à simplificação do processo burocrático. Trata-se de uma medida interessante tanto para o condutor quanto para a autoridade de trânsito", afirma o especialista.


Outra mudança em relação às punições é a substituição de multas leves ou médias por advertência. Essa possibilidade está prevista para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor.


Fonte: R7

 
 

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