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STF estabelece que é obrigatório apresentar razão para demissão de funcionário público


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O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quinta-feira (8) que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demitidos, desde que haja uma justificativa formal para essa decisão.


O julgamento teve início na quarta-feira (7), quando os ministros analisaram o recurso apresentado por ex-empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Eles argumentaram que as empresas públicas estão sujeitas aos princípios da legalidade da Constituição Federal, o que implica a necessidade de motivos claros para a demissão de funcionários.


Por outro lado, a defesa do Banco do Brasil afirmou que a instituição segue as mesmas normas aplicadas ao setor privado e, portanto, não é obrigada a apresentar uma motivação para as demissões. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que, mesmo sendo admitido por meio de concurso público, o funcionário tem o direito de saber os motivos de sua dispensa.


Os ministros Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram a favor da tese de que estatais e empresas de economia mista devem informar os motivos para o desligamento.


No entanto, o recurso dos ex-funcionários do banco foi negado, e a decisão proferida hoje será aplicada em casos futuros.

 
 
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