STF julga ação que pode anular mandatos de sete deputados federais
- José Augusto
- 22 de fev. de 2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de três ações que discutem as regras das sobras de vagas eleitorais. Se o resultado for favorável às alterações propostas, até sete parlamentares poderão perder seus mandatos na Câmara dos Deputados. As sobras eleitorais referem-se às vagas que restam após a distribuição pelo quociente eleitoral, sendo que uma lei de 2021 impõe novos critérios para a disputa dessas vagas.
As ações, movidas por três partidos, argumentam que as mudanças na regra prejudicam o pluralismo político e a igualdade de chances. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu as alterações a partir das eleições de 2024, enquanto outros ministros, como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, propuseram que as mudanças entrem em vigor já nas eleições de 2022.
Caso as mudanças sejam aplicadas retroativamente, parlamentares como Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO) poderão perder seus mandatos.
O advogado Andreive Ribeiro, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), destaca a complexidade da decisão do STF, que precisa conciliar a declaração de inconstitucionalidade da norma com a possibilidade de perda de mandatos atuais. Segundo ele, o partido Podemos seria o maior beneficiado com duas cadeiras a mais, enquanto outros partidos como PL, PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cadeira cada.