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STF suspende loterias e apostas esportivas criadas por municípios em todo o país

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de leis e decretos municipais que autorizam, regulamentam ou exploram serviços de loteria e apostas esportivas em nível local. A ordem inclui também o bloqueio de atividades já em operação e de processos de credenciamento vinculados a essas modalidades.


A decisão foi tomada em caráter liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, movida pelo partido Solidariedade. A legenda afirma que diversas cidades têm criado suas próprias loterias, o que entraria em conflito com a Constituição, já que a União possui competência exclusiva para legislar sobre sorteios e consórcios.


Na petição, o partido cita exemplos de normas municipais que autorizam a exploração de apostas de cota fixa — as populares bets —, inclusive por empresas que não possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.


Competência da União


Ao analisar o caso, Nunes Marques destacou que a Lei Federal 13.756/2018 centraliza na União a fiscalização das apostas esportivas, deixando aos estados e ao Distrito Federal a possibilidade de operar loterias, mas sem qualquer previsão de participação dos municípios.


O ministro entendeu que a criação de loterias locais não se enquadra no conceito de interesse estritamente municipal e, por isso, não pode ser tratada por leis municipais. Segundo ele, esse cenário fragmentado enfraquece o controle federal, dificulta a padronização de regras e pode afetar a proteção do consumidor e da saúde pública.


Multas e próximos passos


A liminar estabelece penalidades em caso de descumprimento:


  • R$ 500 mil por dia para municípios e empresas que mantiverem os serviços;

  • R$ 50 mil diários para prefeitos e dirigentes de empresas envolvidas na exploração.


O relator solicitou ainda que o Supremo realize uma sessão extraordinária no Plenário Virtual para avaliar se a decisão provisória será mantida pelo colegiado.


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