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STJ considera ilegal o uso de perfis pessoais por prefeitos para divulgar ações públicas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que prefeitos que utilizam perfis pessoais nas redes sociais para divulgar obras e ações públicas podem estar cometendo ato ilícito, configurando promoção pessoal indevida. A prática pode, inclusive, gerar responsabilização por improbidade administrativa.


Segundo a corte, a publicidade institucional deve se limitar a conteúdos de caráter educativo, informativo ou de orientação social. A divulgação de fotos, vídeos ou mensagens com apelo promocional em contas privadas de gestores viola os princípios da impessoalidade e da moralidade, fundamentais para a comunicação pública.


Outro ponto destacado pelo STJ é o envolvimento de servidores públicos na produção desses conteúdos. Caso fique comprovado que funcionários remunerados com recursos públicos auxiliam na manutenção de perfis pessoais, pode haver desvio de finalidade, em desacordo com o artigo 37 da Constituição, que proíbe o uso da máquina pública para interesses privados.


Diante desse cenário, o Ministério Público pode emitir recomendações aos gestores, orientando sobre os limites legais da divulgação de ações governamentais. Embora não tenham caráter obrigatório, o descumprimento dessas orientações pode resultar em ações judiciais ou outras sanções legais.


O posicionamento do STJ reforça a importância de que autoridades públicas separem claramente o institucional do pessoal, garantindo que a comunicação oficial seja pautada pela transparência, legalidade e respeito à Constituição.

 
 
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