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TJPE anula lei gratuidade no transporte coletivo para pessoas entre 60 e 64 anos em Caruaru


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tomou uma decisão unânime ao anular a Lei Municipal que concedia gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas entre 60 e 64 anos em Caruaru. A lei havia sido objeto de questionamento pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).


Conforme a decisão, que entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2024, foi estabelecido um prazo de 90 dias a partir da publicação do acórdão pelo TJPE, permitindo que as empresas e usuários do transporte coletivo se ajustem às novas condições. Vale ressaltar que Caruaru era a única cidade no estado com essa lei, que tinha sido proposta pelo ex-vereador Antônio Silva e sempre gerou controvérsias por parte das empresas de transporte.


O advogado Paulo Artur Monteiro explicou que o argumento central da ação era que a gratuidade poderia afetar o equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Além disso, o advogado destacou que a legislação também foi criticada por ser uma iniciativa parlamentar, enquanto a gestão de contratos administrativos com concessionárias de serviços de transporte coletivo urbano é de responsabilidade do Poder Executivo.


A decisão do TJPE foi unânime e, além de rejeitar a liminar, conferiu um efeito ex-nunc à decisão, o qual estabelece um prazo de 3 meses a partir da publicação do acórdão para que o município de Caruaru possa tomar as medidas necessárias, de acordo com o voto do relator da ação. Essa medida visa permitir que a cidade se ajuste às mudanças decorrentes da anulação da lei.

 
 

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