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Voto de Fux abre caminho para defesa de Bolsonaro tentar anular processo no STF?

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro em todos os crimes que lhe foram imputados e defendeu a anulação do processo que o julga, questionando a competência do Supremo para conduzir a ação. Com isso, o placar parcial do julgamento na Primeira Turma do STF ficou em 2 a 1 a favor da condenação, considerando os votos anteriores de Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ainda devem votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.


Fux argumentou que Bolsonaro não possui mais foro privilegiado, pois não ocupa atualmente cargo público, e que o caso deveria tramitar na primeira instância da Justiça comum. Segundo o ministro, "a prerrogativa de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação penal". Ele afirmou ainda que o STF estaria diante de "incompetência absoluta" e que o processo deveria ser anulado.


O ministro também criticou a decisão de encaminhar o julgamento para a Primeira Turma, em vez do plenário, alegando que limitar a análise a apenas alguns ministros pode silenciar vozes importantes na avaliação dos fatos. Fux destacou que, em casos relacionados, o STF decidiu analisar os processos em plenário e defendeu que o mesmo critério deveria ser aplicado agora.


Por outro lado, a maioria da Primeira Turma entende que Bolsonaro deve ser julgado nesse colegiado, com base em resolução de 2023, pois não ocupa mais o cargo de presidente, e os crimes imputados seriam analisados de acordo com sua atuação no cargo. O relator do processo, Alexandre de Moraes, enviou o caso para a turma por seguir essa lógica.


Especialistas observam que o voto de Fux pode abrir caminho para a defesa tentar anular o processo, mas apenas se outro ministro apoiar sua posição. Pierpaolo Bottini, advogado e professor da USP, explica que seriam necessários pelo menos dois votos favoráveis para que a questão pudesse ser discutida em plenário por meio de embargos de divergência.


A advogada Juliana Bertholdi reforça que a defesa precisaria apresentar o argumento durante a sustentação oral para tentar levar o caso ao plenário. Clara Borges, professora de direito penal da UFPR, acrescenta que julgamentos realizados apenas pela turma podem favorecer a defesa, mas destacando que pelo menos dois votos são essenciais para recorrer.


O debate sobre foro privilegiado e prerrogativa de função continua em evidência. Segundo especialistas, o STF entende que a prerrogativa acompanha o cargo e pode ser aplicada a crimes cometidos durante o mandato, mesmo que o ex-presidente não ocupe mais o cargo. Essa interpretação visa impedir que autoridades deixem o cargo para escapar do julgamento pelo Supremo.


O desfecho do caso ainda é incerto, e decisões futuras podem ser contestadas ou revistas, especialmente considerando o cenário de pressões políticas internas e externas. A advogada Maíra Beauchamp Salomi observa que o julgamento ocorre em condições excepcionais e que o Supremo precisa equilibrar cautela e rigor na condução do processo.

 
 
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