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Pesquisas eleitorais para 2026 já devem ser registradas na Justiça Eleitoral

Com a proximidade das eleições gerais de 2026, já está em vigor a regra que obriga o registro antecipado de pesquisas eleitorais antes de sua divulgação. A medida vale para institutos, empresas e entidades que realizem levantamentos sobre intenção de voto ou avaliação de candidatos com divulgação ao público.


De acordo com a legislação eleitoral e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro das pesquisas deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), respeitando o prazo mínimo de cinco dias antes da publicação dos resultados. No registro, é obrigatório informar detalhes como metodologia aplicada, período de coleta, quantidade de entrevistados, margem de erro e origem dos recursos utilizados.


Instituições que já participaram de processos eleitorais anteriores e possuem cadastro ativo não precisam realizar novo credenciamento. No entanto, cada pesquisa divulgada deve ser registrada separadamente, mesmo que seja realizada pela mesma empresa.


A Justiça Eleitoral não avalia previamente o conteúdo ou os números apresentados, mas pode adotar providências caso haja denúncias ou indícios de irregularidades. A divulgação de pesquisas sem o devido registro ou com dados inconsistentes pode gerar multas e outras penalidades previstas em lei.


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