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Câmaras Municipais perdem poder de votar contas de prefeitos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Câmaras Municipais não têm mais autonomia para aprovar ou rejeitar as contas de prefeitos com base em critérios políticos. A partir de agora, apenas os pareceres técnicos dos Tribunais de Contas terão validade jurídica, com efeito vinculante.


A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, impacta diretamente a relação entre prefeitos e vereadores em todo o Brasil, alterando a dinâmica entre os poderes Executivo e Legislativo nos municípios.


Com a nova regra, se o Tribunal de Contas aprovar ou reprovar as contas de um gestor, a Câmara não poderá mais discordar da decisão, como ocorria anteriormente. O parecer dos tribunais deixa de ser meramente opinativo e passa a ser obrigatório.


O que diz a decisão do STF?

“É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere à Câmara Municipal a possibilidade de divergir, por juízo político, do parecer técnico do Tribunal de Contas na apreciação das contas do chefe do Poder Executivo.”

Para o jurista e professor de Direito Administrativo Rodrigo Vasconcelos, a decisão fortalece o papel técnico dos Tribunais de Contas e diminui o uso político no julgamento das contas públicas.

“É uma medida que busca equilibrar a responsabilidade na análise das contas públicas, evitando que fatores políticos interfiram na legalidade dos atos administrativos. A Câmara continua com seu papel fiscalizador, mas não pode mais contrariar a análise técnica dos tribunais”, explicou.

A decisão vale para todos os municípios do país e tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todo o Judiciário.

 
 
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