Projeto de lei permite viajar com cães e gatos na cabine de avião no Brasil
- José Augusto

- 21 de jun.
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Viajar de avião com cães e gatos na cabine ao lado dos tutores é permitido no Brasil, segundo o Projeto de Lei 13/2022, aprovado no Senado Federal. A legislação obriga as companhias aéreas a oferecerem opções adequadas para o transporte seguro de pets, respeitando regras de segurança operacional.
Os animais podem ser transportados na cabine, desde que a soma do peso do pet e da caixa de transporte não ultrapasse 10 kg, e a caixa caiba sob o assento do passageiro. Pets maiores ou de raças específicas, como braquicefálicos e cães perigosos, geralmente viajam no compartimento de cargas, que deve oferecer monitoramento e acomodação apropriada.
Cada passageiro pode transportar apenas um animal, e este deve estar sempre dentro de uma caixa específica durante o voo. As principais companhias aéreas brasileiras (Gol, Azul e Latam) cobram taxas que variam de R$ 300 a R$ 600 para voos nacionais, e até US$ 400 para voos internacionais.
Para o transporte, é necessário apresentar carteira de vacinação atualizada, incluindo a antirrábica, e atestado de saúde emitido por veterinário com até 10 dias antes da viagem. Em viagens internacionais, pode ser exigido certificado veterinário internacional ou passaporte para animais, conforme regras do país de destino.
Especialistas recomendam acostumar o animal à caixa de transporte com antecedência para reduzir o estresse durante a viagem, usando petiscos, brinquedos e passeios de carro.



