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Sindloja orienta lojistas sobre funcionamento no feriado de Corpus Christi em Caruaru

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O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) emitiu orientações para os empresários do setor sobre as regras de funcionamento no feriado de Corpus Christi, que será celebrado no dia 19 de junho de 2025. A data é oficialmente feriado municipal, conforme estabelece a Lei nº 7.334, de 23 de dezembro de 2024.


A inclusão de Corpus Christi no calendário de feriados de Caruaru segue a Lei Federal nº 9.093/1995, que permite aos municípios definirem até quatro feriados religiosos, desde que haja previsão legal e tradição local. Para isso, o município revogou o feriado de São Pedro (29 de junho), anteriormente vigente pela Lei nº 3.564/1993, conforme determinação da nova Lei Municipal nº 7.333/2024.


De acordo com a legislação, o funcionamento do comércio em feriados só pode ocorrer se houver previsão em convenção coletiva firmada entre os sindicatos da categoria patronal e dos trabalhadores, conforme a Lei nº 11.603/2007.


Portanto, as lojas que optarem por abrir no dia de Corpus Christi deverão cumprir uma série de obrigações, incluindo o envio de comunicado eletrônico prévio ao Sindloja, pagamento de uma taxa — caso não sejam associadas —, além do repasse de uma ajuda de custo aos funcionários que trabalharem na data e a concessão de uma folga compensatória no prazo de até 30 dias.


O Sindloja reforça seu compromisso em orientar os lojistas e segue disponível para prestar suporte sobre os procedimentos necessários para garantir a legalidade do funcionamento no feriado.

 
 
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